A revista Istoé em sua versão online faz uma análise interessante da possibilidade da libertação do Lula pela Corte da Segunda Turma do STF, cujo desfecho poderá ocorrer no dia 10 de maio próximo. Chamam a esta possibilidade de "vexame". Nós preferimos interpretar como "justiça". Passamos a seguir a transcrever a matéria completa.
"Anote a data, já pode até dar como
certo: no próximo dia 10 de maio, até a meia-noite como prazo limite, a
vacilante Corte da Segunda Turma do Supremo, com pendores a benevolência
extrema fora dos autos, retira das grades o marginal Luiz Inácio Lula
da Silva do PT – prontuário número 700004553820, recolhido por
corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, inaugurando
assim a temporada do vale-tudo. Será a decantada esculhambação geral da
República, com o sepultamento da Lava-Jato, mas não tem jeito. O trio do
barulho, Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas
últimas piruetas hermenêuticas, vai conceder. Até a escultura de pedra
da Justiça, que resguarda cegamente o Tribunal, sabe disso. Já na manhã
seguinte, uma sexta-feira, pouco mais de um mês após ser conduzido de
maneira espetaculosa a cumprir pena de 12 anos, o demiurgo de Garanhuns
sai livre pela porta da frente de sua “cela” em Curitiba para deleite do
lulopetismo e estupor geral. O novo destino será a prisão domiciliar,
com medidas restritivas, inclusive à atividade política – se é que isso é
possível no caso de Lula –, impedido de obter o registro no TSE para
concorrer à sucessão presidencial. Pouca coisa diante dos delitos. Mas o
show de esperneio vai continuar. O Partido insistirá na lorota do Lula
candidato, apenas para constar. Acordo feito e sacramentado. O homem que
já foi condenado em dois tribunais, por quatro juízes, que teve HCs
negados inclusive no Supremo, que responde como réu em seis outros
laudatórios processos de bandidagem explícita, que tripudia de
investigadores, procuradores e magistrados, que aponta o STF como
“totalmente acovardado”, que interfere e é capaz de qualquer coisa para
obstruir as investigações da polícia, irá assumir de vez a condição de
símbolo máximo da impunidade. Com o beneplácito da Segunda Turma, que
não mede esforços na interpretação muito peculiar dos artigos,
parágrafos, capítulos, incisos e alíneas da Lei, numa pajelança jurídica
jamais vista.
Suprema humilhação constitucional. A
Carta Magna é conduzida ao sabor das circunstâncias e dos nomes em
julgamento. Foi dessa maneira que no impeachment de Dilma Rousseff o
artigo 52 que determinava “perda do cargo, COM inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública” virou “sem inabilitação”, por
mãos e obra de Lewandowski. O instrumento da vez é o recurso dos
advogados da defesa de Lula que tenta derrubar a execução da prisão
alegando mais um dos embargos, dos embargos, dos embargos protelatórios.
O julgamento será virtual, realizado eletronicamente por cada um dos
magistrados que vota sem a necessidade de sessão presencial. Os doutos
juízes têm a partir das 18 horas do dia 4 de maio até o derradeiro
minuto da quinta-feira 10, para se pronunciar. Alguma dúvida do
veredicto? Eles são majoritariamente contra a prisão em segunda
instância e estão fazendo de tudo para converter em letra morta a
decisão colegiada já tomada em plenária do STF. Desassossego
institucional que cada um deles causa sem pudores.
Dias atrás a mesma Segunda Turma
surpreendeu o mundo jurídico tirando das mãos de Sergio Moro trechos da
delação da Odebrecht que trata do sítio em Atibaia e de um terreno para o
Instituto Lula, alegando que os desvios nada tinham a ver com as
maracutaias praticadas na Petrobras. Foi golpe inacreditável na verdade
factual. Só alguém completamente desinformado sobre as investigações em
curso seria capaz de desconhecer os vínculos entre uma coisa e outra.
Atribua-se a um apagão circunstancial de vossas excelências o
esquecimento do “caixa geral de propina” que a empresa arquitetou para o
pagamento de tais subornos e distribuição de vantagens em troca dos
negócios escusos com a estatal do petróleo. O estarrecedor é que a mesma
Segunda Turma já havia decidido por unanimidade, há menos de seis
meses, que existiriam sim elos entre as duas pontas. A nova conclusão é
ainda mais surpreendente diante do fato de que esse mesmo pedido foi
negado por quatro vezes no mesmo processo, pela mesma turma, ao longo do
ano passado. Com um agravo: o que estava em questão na discussão na
terça-feira 24 era um mero embargo de declaração e nessas circunstâncias
não é revisto o mérito. Os embargos se limitam a sanar dúvidas,
inexatidões ou corrigir omissões sem a mudança de votos. O que os três
ministros, Toffoli, Lewandowski e Mendes, enxergaram de novo para virar
radicalmente o posicionamento é de um mistério semelhante ao das
pirâmides do Egito. Vários juristas ironizaram avaliando a reviravolta
como um gol de mão, em impedimento, após o tempo regulamentar. Tamanha
incongruência que tende a colocar um malfeitor notório fora do xadrez, o
nomeado chefe da quadrilha responsável pelo maior furto estatal de
todos os tempos, por um lado expõe a fragilidade de convicções de vossas
excelências. Por outro, reforça a impressão de um certo autoritarismo
do judiciário, que tomou para si o papel de mandar e desmandar a reboque
de interpretações distorcidas da Lei. Ao fazer e desfazer sentenças os
ministros criaram um clima de incerteza e tumultos desnecessários e, de
quebra, podem macular, irreversivelmente, suas próprias reputações. Um
vexame."
No comments:
Post a Comment