A Constituição de 1967, aprovada pelo Regime Civil-Militar, promoveu duas alterações importantes na política educacional brasileira. Primeiro, desobrigou a União e os estados a investirem um mínimo, alterando um dispositivo previsto na Lei de Diretrizes e Bases, aprovada em 1961.
A legislação anterior, aprovada pelo Congresso Nacional durante o governo João Goulart, previa que a União tinha que investir ao menos 12% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação e também obrigava estados e municípios a alocarem 20% do orçamento na área.

Uma segunda mudança importante introduzida pela Carta de 1967 foi a abertura do ensino para a iniciativa privada.
“Sempre que possível, o Poder Público substituirá o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo, exigido o posterior reembolso no caso de ensino de grau superior”, previa o artigo 168.
Em 1969, o Regime reforçou esse caráter por meio da Emenda Constitucional nº1, considerada por muitos como uma nova Constituição, que previa em seu artigo 176 que “Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive mediante bolsas de estudos”
Ao substituir Dilma Housseff após o golpe desfechado em 2016, Michel Temer e o seu Ministro da Educação, o deputado federal Mendonça Filho, sem nenuma qualificação para o cargo, desobrigou as escolas geridas pelo governo de ensinar Filosofia e